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Isonomia: sindicato identifica diferenças que prejudicam servidores e cobra correção da Administração Municipal - MC

Ícone Calendário 25/06/2024
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Para entender melhor sobre o assunto, vamos primeiramente explicar o que é isonomia e qual a importância no setor público.

A isonomia é aplicada em várias áreas do Direito, utilizando o mesmo conceito geral que é possibilitar a todos iguais oportunidades mesmo em contextos de desigualdade. Ou seja, este princípio afirma que todos são iguais perante a lei, portanto devem ser submetidos às mesmas regras jurídicas (artigo 5º da Constituição Federal) .
Por estar presente em todas as a áreas do Direito, faz parte também do Direito Administrativo (conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que operam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade).
Visto a importância deste princípio, desvirtuá-lo ou ignorá-lo é inadmissível em todas as esferas, mas principalmente no serviço público.

Acontece que neste ano de 2024, a prefeitura de Mogi das Cruzes, a Autarquia SEMAE e a Câmara Municipal implementaram uma reestruturação nos salários de várias categorias. Isso não seria um problema, SE não fosse identificada DISCREPÂNCIAS nos padrões de vencimentos dos servidores, ferindo deste modo a igualdade entre os profissionais que é exatamente o que a isonomia prega.

A Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes diz em seu artigo 17:

Dos Servidores Públicos
O Município poderá adotar o regime jurídico misto e plano de carreira, para os servidores da administração pública direta e indireta.
“§1º - A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.

Enquanto na lei é predominante a igualdade, a prática sugere outra vertente. Vamos aos fatos:

- A Câmara Municipal fez uma reforma administrativa - Lei Ordinária nº 8.072 de 04/2024 - em que proporcionou o aumento salarial de todos os seus servidores. Não se questiona esta conquista, pois beneficiou os servidores, mas também causou indignação dos demais que não receberam a mesma atenção e tratamento. Ainda na Câmara Municipal foi concedido o valor de quase R$ 1.000,00 em vale-refeição aos seus servidores, enquanto na Autarquia SEMAE foi concedido um pouco mais de R$ 600,00 e em outras secretarias, o VR é um assunto ainda em pauta.
- Os GCMs tiveram os padrões de vencimento alterados pela prefeitura - completamente justo, trata-se de caso específico -, trabalham na escala 12x36 e terão 2 (folgas) mensais. Contudo, existem os profissionais que trabalham na mesma escala e não foram contemplados, como os servidores do SEMAE, da SMIU, os profissionais da Saúde. Qual a justificativa para que estes não estejam inseridos na reestruturação?
- Os agentes de trânsito também sofreram reestruturação salarial - merecido com toda a certeza -, também possuem as mesmas garantias dos GCMs. E quanto aos outros servidores?
Também ocorreu a implementação do reenquadramento salarial dos cargos de Agente de Tributos Imobiliários, Agente Vistor e Fiscal de Rendas (Lei Complementar nº 186); o reenquadramento salarial seguindo a Lei Complementar nº 187 dos cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil e Engenheiro Mecânico; a Lei 191 de 2024 que trouxe o plano de carreira dos agentes de fiscalização de trânsito e a reestruturação de cargos no SEMAE.

Para o SINTAP, a situação não é justa e se tornará insustentável, pois nutre o sentimento de desigualdade e tratamento diferenciado entre categorias e servidores. Portanto, serão encaminhados ofícios ao SEMAE, Câmara Municipal e prefeitura, solicitando que os benefícios e reajustes salariais sejam estendidos aos outros servidores que não foram contemplados, conforme a Lei Orgânica Municipal.
A falta de comunicação, os impactos das ações e o despreparo dos indivíduos que estão na liderança dos poderes, denota que estes não estão aptos a tomar conta de uma cidade com o porte de Mogi das Cruzes.
Agora além de apaziguador de atritos, defensor dos direitos dos servidores, agente que busca o equilíbrio entre as categorias com o interesse em minimizar os prejuízos dos atos dos poderes municipais que atingem diretamente os servidores, o SINTAP também precisará auxiliar os poderes do munícipio demonstrando os erros e absurdos que estes cometem por falta de planejamento ou por ausência de senso?
Por quais motivos esses agentes públicos não estão fazendo o dever de casa?

Ressalta-se que o foco deste debate não visa prejudicar os servidores que receberam ou foram contemplados com as mudanças, o sindicato apoia qualquer benefício que seja em prol da categoria, mas é necessário enfatizar que TODOS OS SERVIDORES devem receber os mesmos direitos e tratamento, garantindo a igualdade (a isonomia). O SINTAP irá tomar providências, sejam administrativas ou jurídicas, para promover o cumprimento da lei.



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