
IR_2025
Já foi divulgado pela Receita Federal o prazo para o início da entrega do IR 2025, previsto para ocorrer entre 15 de março e 30 de maio.
Esteja atento para não perder o prazo, evitar cair na malha fina e também para não ser vítima do golpe da restituição, no qual golpistas entram em contato com os contribuintes por meio de SMS e pedem um valor via PIX para liberar a restituição. Lembre-se de que a Receita Federal possui meios próprios para emitir comunicados aos contribuintes, por meio dos sites oficiais do governo.
Para os associados do SINTAP, será disponibilizado um profissional contábil na sede da entidade para realizar a declaração do IR. O serviço é gratuito e exclusivamente presencial, conforme os dias e horários abaixo:
SEGUNDA E TERÇA-FEIRA: das 15h30 às 19h
SEXTA-FEIRA: das 15h30 às 19h
Servidores que ainda não são associados ao sindicato, filiem-se! Aproveitem este e outros benefícios que o SINTAP oferece.
O atendimento via sindicato será até o dia 24/05. Ou seja, o encerramento da entrega da declaração finalizará uma semana antes do prazo estipulado pelo governo.
Quem deve declarar
A obrigatoriedade da declaração abrange os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2024 e outros casos que se encaixa
Informações necessárias para contribuintes e dependentes:
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereço atualizado;
Cópia completa da última Declaração de IRPF;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
Outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, se aplicáveis:
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Documentos necessários sobre a renda, tanto do contribuinte quanto do dependente:
Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e investimentos;
Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore e distribuição de lucros;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis.
Esta lista refere-se aos documentos gerais para a declaração. Isso significa que nem todos os documentos descritos acima serão necessários para você apresentar, pois alguns são específicos, como no caso da aquisição de um imóvel.