
Nepotismo em Guararema
O SINTAP chegou em Guararema com o intuito de defender os servidores e fazer valer o que rege a constituição em relação ao trabalho da categoria.
Durante muito tempo a prefeitura de Guararema vem ferindo e demonstrando omissão frente aos direitos trabalhistas e infelizmente, mais uma vez a gestão municipal opera na direção oposta do que se espera daqueles que ocupam o cargo de administradores do município.
Chegou ao conhecimento do SINTAP que em Guararema é comum a indicação de parentes de personalidades eleitas, ocuparem cargos comissionados e funções de confiança.
Vamos esclarecer o que são os cargos comissionados e as funções de confiança. Para melhorar explicar, eles são definidos no inciso V, do art. 37 da carta Constitucional:
V – as funções de confiança,
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão,
a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Ou seja, as funções de confiança, só podem ser exercidas por servidores com cargos efetivos, que passaram por concursos municipais e já trabalham na prefeitura. Sendo assim, quando recebessem um cargo de confiança, teriam outras atribuições e salários diferentes dos estipulados nos seus respectivos contratos.
Já os cargos comissionados podem ser ocupados por servidores de carreira, são cargos ocupados por pessoas de confiança do gestor, geralmente escolhidas por sua qualificação pessoal relacionada ao cargo a ser assumido.
Não existe um número definido de quantos cargos comissionados e funções de confiança possam existir numa gestão, mas é de conhecimento geral que existe um valor máximo que se pode gastar com a folha de pagamento. Desta forma, cabe ao gestor administrar este número.
Para evitar desvios na conduta da administração pública, a Súmula Vinculante nº 13 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, que visa impedir que cônjuges e parentes até 3º grau sejam nomeados para ocupação de cargos em comissão, coibindo assim possíveis falhas das administrações.
Portanto, visto que não se pode ter parentes em tais cargos, o que tem acontecido na prefeitura de Guararema caracteriza NEPOTISMO.
Não se pode conceber que indivíduos indicados para desempenhar tais funções, não possuam a devida preparação e competência profissional exigida para o cargo, sendo nomeados apenas por troca de favores ou pelo parentesco com a gestão atual. Tal ato prejudica os servidores concursados, que muitas vezes percebem a diferença salarial.
Também em Guararema existem pessoas que estão ocupando os cargos de Assistente 1, e estas pessoas que estão a ocupar estes cargos, são indivíduos comissionados. Porém, os cargos de Assistente 1 não podem ser preenchidos por comissionados. Percebemos mais uma falha da Administração Municipal.
O administrador que age nestas condições, desrespeita os servidores e fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Por conta desta situação, o SINTAP protocolou no Ministério Público um documento sobre estas problemáticas e aguarda um parecer o mais breve possível.
Com a objetivo de discutir sobre a data-base dos servidores do município, o SINTAP informa que protocolou um pedido de mesa redonda na Delegacia Regional do Trabalho, mas caso aconteça a negativa por parte da prefeitura, o procurador jurídico da entidade ingressará com processo dissídio coletivo no Órgão Especial em SP.
Para ter acesso ao documento protocolado no Ministério Público acesse
SINTAP denuncia Nepotismo em Guararema.